Os pais podem fazer a declaração de nascimento, para fins de registro, na maternidade. Se preferirem, podem dirigir-se ao Registro Civil da circunscrição de sua residência ou ao Registro Civil das Pessoas Naturais situado na circunscrição do hospital.
Na circunscrição do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA LIBERDADE, encontra-se a seguinte maternidade atualmente em funcionamento:
- Hospital do Servidor Público Municipal
A declaração de nascimento na maternidade, para fins de registro, pode ser feita de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 15h às 16h. No local, os pais devem procurar o oficial de registro ou um de seus prepostos autorizados. O encarregado, então, preencherá a declaração de nascimento, que deverá ser conferida e assinada pelo declarante.
A certidão será entregue no dia útil seguinte, na própria maternidade, ou poderá ser retirada na serventia por qualquer pessoa munida do protocolo.
Registro na maternidade é opcional
O registro feito na maternidade é facultativo, sendo uma comodidade aos usuários regulamentada pelo Provimento 30/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Conforme explicado anteriormente, os pais que preferirem poderão se dirigir ao Registro Civil da circunscrição de sua residência ou ao Registro Civil da circunscrição do hospital para registrar o nascimento.