WhatsApp

Rua Tamandaré, 768 - Liberdade - São Paulo/SP

(11) 2614-4989

logo

09:00 - 17:00

Segunda a sexta

09:00 - 12:00

Sábado

Nascimento

Segunda via online

Obter uma cópia de seus documentos pela internet é mais fácil e rápido.

Entre em contato

Venha ao Cartório ou fale conosco por um dos meios abaixo.

Entre em contato

Venha ao Cartório ou fale conosco por um dos meios abaixo.

Nossos serviços

Registro de Nascimento

O registro de nascimento é regulamentado pela Lei nº 6.015/1973, artigos 50 a 66. Saiba como efetuar a declaração na maternidade ou no Registro Civil.

Os pais podem fazer a declaração de nascimento, para fins de registro, na maternidade. Se preferirem, podem dirigir-se ao Registro Civil da circunscrição de sua residência ou ao Registro Civil das Pessoas Naturais situado na circunscrição do hospital.

Na circunscrição do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA LIBERDADE, encontra-se a seguinte maternidade atualmente em funcionamento:

  • Hospital do Servidor Público Municipal

A declaração de nascimento na maternidade, para fins de registro, pode ser feita de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 15h às 16h. No local, os pais devem procurar o oficial de registro ou um de seus prepostos autorizados. O encarregado, então, preencherá a declaração de nascimento, que deverá ser conferida e assinada pelo declarante.

A certidão será entregue no dia útil seguinte, na própria maternidade, ou poderá ser retirada na serventia por qualquer pessoa munida do protocolo.

Registro na maternidade é opcional

O registro feito na maternidade é facultativo, sendo uma comodidade aos usuários regulamentada pelo Provimento 30/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Conforme explicado anteriormente, os pais que preferirem poderão se dirigir ao Registro Civil da circunscrição de sua residência ou ao Registro Civil da circunscrição do hospital para registrar o nascimento.

Nascimento

Atendimento no Registro Civil Liberdade

Caso o nascimento tenha ocorrido em um hospital da circunscrição do 2º SUBDISTRITO DA LIBERDADE e os pais não o tenham declarado na maternidade, o registro poderá ser feito nesta Serventia. O mesmo vale para os pais que residem no 2º SUBDISTRITO.

Mesmo o recém-nascido cujo parto ocorreu fora do SUBDISTRITO DA LIBERDADE pode ser registrado nesta Serventia, desde que seus pais residam no local.

O atendimento é imediato, e o registro de nascimento, lavrado na hora, gratuitamente, com a expedição da tradicional certidão de nascimento em papel-moeda e carteirinha.

O horário de funcionamento é das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 12h, aos sábados.

Observações importantes

Para o registro de nascimento, deve-se observar as seguintes orientações:

Os pais deverão apresentar, na ocasião do registro, a via amarela da declaração de nascido vivo que é fornecida pelo hospital.

Se os pais forem casados no Brasil, basta a presença do pai ou da mãe da criança, levando a cédula de identidade (RG ou documento equivalente) e certidão de casamento.

Se os pais forem casados no exterior, a certidão deve estar transcrita no Registro Civil do 1º Subdistrito, caso um deles seja brasileiro;

Ou, se ambos forem estrangeiros, no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de domicílio, após a legalização consular e tradução juramentada.

Se os pais forem solteiros, preferencialmente, ambos devem comparecer munidos de cédula de identidade (RG) ou documento equivalente, ou, então, só o pai, munido de cédula de identidade (RG ou documento equivalente) e documentação da mãe (RG, certidão de nascimento ou documento equivalente).

Se a mãe for menor de 16 anos, deverá estar acompanhada do pai ou da mãe;

É possível o comparecimento de apenas um dos genitores, desde que apresente declaração de reconhecimento ou anuência do outro à efetivação do registro, por instrumento público ou particular, reconhecida a firma do signatário.

A criança deverá ser registrada no prazo de 15 dias após o nascimento;

Caso a mãe compareça em cartório, o prazo é de 60 dias contados após o nascimento;

Caso já tenha decorrido mais de 15 dias do nascimento, o pai deverá comparecer com duas testemunhas para declarar o nascimento;

Ainda que ambos os pais compareçam, se já houver decorrido mais de 60 dias, também será necessária a presença de duas testemunhas.

Na ocasião do registro, os pais, de preferência, já deverão ter escolhido o nome completo da criança.

Pedir 2ª via online de certidão de nascimento