Para abertura de cartão de assinaturas, o interessado deve comparecer à SERVENTIA DE REGISTRO CIVIL DA LIBERDADE munido de cédula de identidade (RG ou outro documento de identificação oficial com foto e CPF, conforme Portaria 60/1993 da Segunda Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo), sendo extraída cópia reprográfica do documento às expensas do interessado.
É proibida a entrega de fichas-padrão para o preenchimento fora da unidade de serviço (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XIV, item 66).
O reconhecimento de firma pode ser feito por:
- Semelhança;
- Autenticidade.
O reconhecimento por autenticidade, exigido pelo Departamento Estadual de Trânsito para transferência de veículos, depende do comparecimento do interessado e da lavratura de termo em livro próprio.
É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XIV, item 64).