São averbados na Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais:
- As sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, a separação e o restabelecimento da sociedade conjugal;
- Os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos havidos fora do casamento;
- As escrituras de adoção e os atos que a dissolverem, realizados na vigência do Código Civil anterior (Lei 3.071/1916, artigos 368 a 378);
- As alterações ou abreviaturas de nomes;
- No termo de nascimento do filho, a alteração do patronímico materno em decorrência do casamento (Lei 8.560/1992, artigo 3º, parágrafo único);
- A perda e a suspensão do poder familiar (Lei 6.015/1973, artigo 102, item 6º) e o divórcio (Lei 6.515/1977, artigo 32), além de outros casos previstos na legislação.
A averbação feita à vista de mandado de averbação (de separação judicial, de divórcio, de retificação, em ação de investigação de paternidade etc.) é realizada na Serventia, no prazo de até 5 dias. Para reconhecimento da firma do signatário da certidão e autenticação de cópias desta, vide a Tabela de Custas e Emolumentos.