Para emissão de certidão, o usuário do serviço deve indicar:
- O nome do registrado e a data do nascimento, casamento ou óbito;
- A indicação do livro, da folha e do número do assento (para agilizar o pedido);
Os pedidos de certidão são feitos diretamente à Serventia onde foi lavrado o assento. Deste modo, as indicações para solicitação de certidão se restringem à Serventia de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º SUBDISTRITO – LIBERDADE (até 1905, denominada Distrito do Sul da Sé).
Se necessária a busca de assento, deve-se ressaltar que, antes do Decreto 9.886, de 7 de março de 1888, os registros de nascimento, casamento e óbito eram feitos na paróquia. Assim, a busca deve ser realizada no Arquivo da Cúria Metropolitana.